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Igualdade Salarial – La Torre mantém 100% a paridade entre gêneros de colaboradores

O Grupo La Torre caminha para a uniformidade no número de colaboradores homens e mulheres e a igualdade salarial sempre foi uma realidade da empresa que, além de garantir a diversidade e contribuir com a igualdade social, atende à Lei 14.611/23 (CLT). Os dados completos estão disponibilizados no relatório MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e o detalhamento de estratégias e metas no relatório ESG da empresa.

Com 56,6% de colaboradores homens e 43,4% de mulheres, o Resort La Torre caminha para a igualdade de número, mas a igualdade salarial e critérios remuneratórios sempre foi uma realidade vivida na empresa. 55% da liderança da organização é exercida por mulheres e manter um ambiente inclusivo, onde as contribuições de cada indivíduo sejam valorizadas, independente de fatores de gênero faz parte do “jeito de ser La Torre”.

Através de estratégias de atração e retenção de colaboradores pela marca empregadora, o Grupo La Torre oportuniza qualificações e progressões, bem como benefícios além dos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os critérios de remuneração e progressão de carreira baseiam-se em: cumprimentos de metas de produção; disponibilidade de pessoas em ocupações específicas; tempo de experiência profissional; capacidade de trabalho em equipe e produtividade com desenvolvimento de ideias e soluções para melhores resultados.

Entre os benefícios que auxiliam na atração de colaboradores do gênero feminino, estão: programa de contratação de mulheres com deficiência; LBTQI+; negras e chefes de família; licença maternidade estendida (Empresa Cidadão); auxílio creche; políticas para progressão a cargos de liderança, bem como plano de cargos e salários.

No incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares, a empresa adota como políticas para ambos os gêneros: a flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade; concessão antecipada de férias individuais e faltas abonadas (artigo 473 CLT). Ao homem também é concedido a licença paternidade estendida (Empresa Cidadã) e o auxílio creche, bem como plano de cargos e salários e capacitações para o crescimento profissional.

O relatório apresentado pelo MTE é fruto da transparência de dados fornecidos pelo Resort La Torre, em cumprimento às normatizações trabalhistas e contribuições sociais que objetivam mitigar as diferenças salariais entre gêneros, ainda praticadas por algumas marcas empregadoras. O Grupo La Torre segue comprometido com a sociedade, oportunizando trabalho para homens e mulheres, garantindo direitos trabalhistas, impactando positivamente na economia local, no desenvolvimento e qualificação de profissionais, respeitando a diversidade e defendendo que “a igualdade começa, quando as diferenças são respeitadas igualmente.”

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